TJRJ - Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Materialidade inconteste. Prova frágil Quanto à autoria. Versão do apelante detalhada, segura e verossímil. Aplicação do princípio «in dubio pro reo». Absolvição. CPP, art. 157.
«Prova insuficiente. (...) Se o testemunho policial é válido como qualquer outro, não se pode, por isso mesmo, considerá-lo incontrastável e soberano, hierarquizando-se a palavra do policial, como no tempo da verdade legal, retornando-se ao velho Direito Feudal, onde a prova servia não para descobrir a verdade, mas para determinar que o mais forte, por ser o mais forte, sempre detinha a razão. (...).» TJ/RJ, Apelação Criminal 2002.050.01193, Rel. Des. Sérgio de Souza Verani, 5ª Câmara Criminal, unân. julg. em 16/03/04. Aplicação da regra do CPP, art. 156: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer. O Ônus da prova cabia ao Ministério Público, que não se desincumbiu satisfatoriamente do mesmo. Insuficiência da prova produzida, de forma a ensejar um decreto condenatório, que exige prova firme e induvidosa, não bastando meras e vagas ilações. CPP, 157: «O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.».»
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