TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Indenizatória cumulada com alimentos. Homicídio. Danos morais fixados (R$ 19.000,00) com razoabilidade e proporcionalidade. Fixação em salário mínimo. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, IV. CCB/2002, art. 186.
«O valor da indenização deve ser fixado dentro dos limites da razoabilidade, levando em consideração o grau de culpa do agente e as condições econômicas das partes, de sorte que não seja exagerado a ponto de configurar enriquecimento ilícito da vítima, nem irrisório que não possua caráter pedagógico e punitivo para o causador do dano. Deve-se ter sempre em vista que o objetivo da indenização é abrandar o dano sofrido com a morte do ente querido e não o enriquecimento das partes. No caso em tela, a morte de marido e pai causa aos autores sofrimento que em muito supera os meros aborrecimentos quotidianos, sendo causador de dano moral passível de compensação, pelo pagamento de indenização. 0 valor de estipulado na sentença está em consonância com os padrões adotados pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça em casos semelhantes, não havendo causa para diminuição dos mesmos. Correção de ofício da sentença, tendo em vista a fixação da indenização em salários mínimos, em confronto com a vedação instituída pelo CF/88, art. 7º, IV, apenas para converter a indenização em R$ 19.000,00 para cada autor.»
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