TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Falecimento de filho, afogado em tanque de água (cisterna) pertencente à CEDAE, localizada em terreno de propriedade da LIGHT. Denunciação à lide promovida pela ré LIGHT em face da CEDAE. Condenação solidária à reparação por danos morais. Verba fixada em R$ 48.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 70.
«A possibilidade de o juiz condenar direta e solidariamente o denunciante e o denunciado não é pacífica na doutrina e jurisprudência. No entanto, vem ganhando força a posição pela admissibilidade, inclusive no STJ. Rejeição da preliminar de nulidade da sentença. Comprovado que a CEDAE deixava permanentemente aberta a cisterna que vitimou fatalmente o filho do autor, de 13 anos de idade à época, e sendo certo que a LIGHT, diante de tal fato, não agiu energicamente antes que viesse a ocorrer um acidente fatal, correta a sentença que reconhece a responsabilidade de ambas pelo evento. Inexistência de culpa exclusiva da vítima, ou mesmo terceiros que teriam aberto buracos no muro que protegia a propriedade onde instalada a cisterna. Falta de vigilância e cautela da empresa com relação aos muros e cercas de proteção. Montante indenizatório a título de danos morais fixado com razoabilidade, atendendo aos princípios norteadores do tema, inclusive o caráter pedagógico do instituto.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)