TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Escola. Ingestão por aluno, em horário escolar, de alimento proibido (leite) porque alérgico, em que pese as advertência dos responsáveis. Dano fixado em R$ 7.600,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ação indenizatória objetivando a condenação da ré ao pagamento de danos morais, em razão da ingestão, pelo primeiro autor, dentro de suas dependências, em horário escolar, de alimento proibido, porque portador de alergia ao leite e seus derivados. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, ante à relação de consumo existente entre as partes. Falta de cuidado dos funcionários do estabelecimento de ensino que permitiram que o menor fizesse ingestão de chocolate, em que pese todas as advertências feitas por seus responsáveis, quanto à doença do filho. Obrigação de indenizar. Preliminar rejeitada. Inexistência de julgamento «ultra petita». Fixação do dano moral de forma excessiva. Redução da condenação, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Provimento do recurso da ré. Desprovimento do recurso adesivo, em razão dos fatos vivenciados pelo primeiro autor não terem o condão de causar lesão à personalidade do segundo e terceiro autores. Improcedência do pedido indenizatório referente aos pais do menor que se mantém.»
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