TJRJ - Consumidor. Banco. Ação objetivando estorno de tarifas e indenização por danos morais. Conta corrente bancária sem movimentação por vários anos, incidindo tarifas bancárias. Cobrança. Negativação do nome da autora. Sentença de improcedência, ao fundamento de que a conta não era do tipo salário e de que a autora fez uso do crédito concedido pelo banco. Cobrança de encargos em uma conta sem qualquer movimentação por cinco anos se torna abusiva (CDC, art. 39). Determinação de estorno da cobrança abusiva, restando o débito da autora acrescido apenas dos encargos legais e fiscais. Considerações do Des. Paulo Maurício Pereira sobre o tema.
«... Entretanto, extrai-se dos extratos exibidos (fls. 9/24), que o débito da autora foi se avolumando pelo somatório apenas de encargos, desde abril/2002, isto que não é de ser admitido como normal, pois o próprio banco, ao verificar a passagem de longo tempo sem que a conta tivesse qualquer movimentação deveria, automaticamente, se não encerrá-la, ao menos colocá-la em situação de suspensão temporária, até que o cliente viesse movimentá-la, novamente, ou encerrá-la de forma efetiva. De forma absurda, o débito da autora que era de R$ 10,24 (em abril/2002), se transformou, em virtude da cobrança de tarifas, em R$ 1.541,36, isto em janeiro/2006 (fls. 17). Tal valor, é de ser tido como abusivo (CDC, art. 39, inc. V) e, por isso, merece acolhida, ao menos nesta parte, o pedido inicial, no sentido de determinar o estorno de todas as tarifas bancárias e demais cobranças feitas pelo réu, de forma a voltar o valor do saldo na conta corrente em tela àquele do dia da última movimentação feita pela autora (sic œ fls. 7), isto é R$ 10,24, a cujo valor devem ser acrescidos os encargos legais (juros e correção monetária) e fiscais, apenas, mantida, no mais, a r. sentença apelada, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais. ...» (Des. Paulo Maurício Pereira).»
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