STJ - Consumidor. Administrativo. Publicidade enganosa. Multa aplicada por PROCON a seguradora privada. Alegação de bis in idem, pois a pena somente poderia ser aplicada pela SUSEP. Não-ocorrência. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC. Possibilidade de aplicação de multa em concorrência por qualquer órgão de defesa do consumidor, público ou privado, federal, estadual, municipal ou distrital. CDC, art. 4º, CDC, art. 5º e CDC, art. 105. Decreto-lei 73/66.
«A tese da recorrente é a de que o Procon não teria atribuição para a aplicação de sanções administrativas às seguradoras privadas, pois, com base no Decreto-lei 73/66, somente à Susep caberia a normatização e fiscalização das operações de capitalização. Assim, a multa discutida no caso dos autos implicaria verdadeiro bis «in» idem e enriquecimento sem causa dos Estados, uma vez que a Susep é autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; enquanto que o Procon, às Secretarias de Justiça Estaduais.
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