TJRJ - Recurso em sentido estrito. Nulidade da citação por edital. Arguição. Conhecimento do recurso com fundamento no CPP, art. 581, XVI. Princípio da fungibilidade dos recursos. Interpretação extensiva. Considerações da Desª. Leila Albuquerque sobre o tema.
«... Inicialmente cabe tecer consideração acerca do argumento central do recurso - nulidade da citação editalícia -, ante a enumeração taxativa do CPP, art. 581. Sustenta a ilustrada Defesa técnica do Réu que fundamenta o seu pedido no inciso XVI do referido artigo, tendo sido decretada a suspensão do processo e do prazo prescricional após não atendida a citação editalícia. Com efeito, se em tese o edital de citação é nulo como alegado pela Defesa - objeto principal do presente recurso - a nulidade terá contaminado os atos que lhe sucederam em relação ao Réu, pois foi declarado revel com apoio no não atendimento à citação e, no mesmo ato, foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional. Verifica-se, assim, que a suspensão do processo foi decretada com base em questão prejudicial, qual seja, a revelia do réu, por sua vez fincada em citação supostamente nula, admitindo-se, pelo princípio da fungibilidade dos recursos e da interpretação extensiva admitida em favor da Defesa, como adequado o presente recurso em sentido estrito com fundamento no inc. XVI do CPP, art. 581. ...»(Desª. Leila Albuquerque).»
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