TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais. Colisão de veículos durante perseguição policial. Juros moratórios a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ. CF/88, art. 37, § 6º.
«Teoria do risco administrativo. Fato, dano e anexo causal comprovados. Inexistencia de fato exclusivo de terceiro ou outra excludente de responsabilidade. Juros moratorios computados a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ. Desprovimento do recurso. É inegável que o atuar da Administração, mesmo quando conforme à lei, gera risco para os administrados, que, por tal motivo, poderão pleitear em face do Estado o ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos. «In casu», é inexorável que foi a perseguição policial que iniciou o processo causal, dando causa ao evento danoso. Verificados os pressupostos da responsabilidade objetiva, cabe ao Estado provar a inexistência do fato administrativo, de danos ou ausência de nexo causal, ônus do qual não se desincumbiu. Juros moratórios que são contados da data do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na forma da Súmula 54/STJ.»
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