STJ - Competência. Mandado de segurança. Impetração contra ato de diretor de concessionária de serviço público de fornecimento de água. Predominância do interesse local. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 30, V. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Compete ao Município, diante da realidade existente nos seus limites territoriais e tendo em vista sua capacidade operacional, a responsabilidade pela prestação, direta ou sob regime de concessão, do serviço de fornecimento de água, de peculiar interesse local. Interpretação do CF/88, art. 30, V. Sociedade de economia mista estadual que age como concessionária de serviço público municipal. Ausência de delegação do Poder Público Federal que firma a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o suscitado.»
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