TST - Periculosidade. Adicional. Piloto de aeronave. Permanência no interior da aeronave. Supervisão. Área de abastecimento. Contato eventual com o agente perigoso. Súmula 364/TST, II. CLT, art. 193.
«Este Tribunal tem entendido que não é devido o pagamento do adicional de periculosidade aos aeronautas, dentre os quais se encontram os pilotos de aeronave, tendo em vista o fato de permanecerem no interior da aeronave quando do seu abastecimento, evidenciando-se, ainda, que o comparecimento do piloto à área de abastecimento, para supervisão da operação, caracteriza contato eventual com o agente de risco, o que não dá ensejo ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do disposto na Súmula 364/TST, II.»
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