STJ - Compra e venda. Pacto comissório. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 765 e CCB, art. 1.163.
«... Ultrapassadas essas questões iniciais, mister tecer algumas considerações sobre o pacto comissório, dada sua relevância para o deslinde da questio. De acordo com os ensinamentos de Caio Mário da Silva Pereira, o instituto consiste «em pactuar, no ato constitutivo da garantia real, a faculdade de apropriar-se o credor do seu objeto em caso de não cumprida a obrigação garantida. É uma técnica opressiva do economicamente mais fraco, que no Direito Romano já encontrou repulsa do imperador Constantino, no Século IV, e que mereceu expressa condenação ao tempo da compilação do Século VI, eis que pelo menos quatro passagens do Código Justiniano se lhe referem para repelir: Código, Livro VIII, Tít. 28, Leis 4, 7 e 14; Livro VIII, Tít. 35, Lei 3.
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