STJ - Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Pensão temporária por morte da genitora. Termo final. Dependente maior de 21 anos. Prorrogação. Ausência de previsão legal. Lei 8.112/90, arts. 216, § 2º e 217, II, «a».
«A Lei 8.112/1990 prevê, de forma taxativa, quem são os beneficiários da pensão temporária por morte de servidor público civil, não reconhecendo o benefício a dependente maior de 21 anos, salvo no caso de invalidez. Assim, a ausência de previsão normativa, aliada à jurisprudência em sentido contrário, levam à ausência de direito líquido e certo a amparar a pretensão do impetrante, estudante universitário, de estender a concessão do benefício até 24 anos. Precedentes: (v.g. REsp 639487 / RS, 5ª T. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 01/02/2006; RMS 10261 / DF, 5ª T. Min. Félix Fischer, DJ 10/04/2000).»
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