TJRJ - «Habeas Corpus». Crimes de calúnia e difamação em concurso formal. Código Penal. Denúncia recebida. Pedido de trancamento da ação penal. Crime de imprensa não caracterizado. CPP, art. 41. CP, art. 138 e CP, art. 139.
«Alegação de que os fatos constituem, em tese, crime de imprensa, cujo rito processual deve ser adotado, de incompetência do juízo em razão do lugar onde o jornal ou periódico é impresso, da denúncia ser inepta e da ilegitimidade passiva «ad causam». Notícias ofensivas feitas em folhetim. Se os delitos contra a honra não são cometidos através meios de informação e divulgação não é aplicável a Lei 5.250/67. Crimes descritos no Código Penal. Denúncia que atende aos requisitos do CPP, art. 41. Narração clara dos fatos criminosos e condutas individualizadas. Inocorrência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.»
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