TJRJ - Execução de sentença. Processo ajuizado em face de Tabelião. Pretendida penhora sobre o faturamento. Inviabilidade na hipótese. Oferecimento pelo executado de vaga de garagem. CPC/1973, art. 655.
«Agravo dirigido contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de penhora parcial da renda bruta da serventia extrajudicial de que o Agravado é titular. Informação do juiz de que o Executado ofereceu à penhora vaga de garagem, inclusive apresentando a certidão do registro de Imóveis, não constando dos autos que o Exequente tenha impugnado a referida indicação. Tratando-se de bem imóvel, constando assim do item IV da gradação prevista no CPC/1973, art. 655, com a nova redação dada pela Lei 11.382/2006, tem o mesmo preferência sobre o faturamento, que é mencionado apenas no item VII, sendo tal penhora certamente mais gravosa que a primeira, por implicar nos custos da nomeação de depositário na forma preconizada no § 3º do art. 655-A do diploma processual. Ainda que fique constatado ser a penhora da vaga de garagem inviável ou insuficiente, não é possível a penhora, ainda que parcial, do faturamento bruto do Ofício de Notas, uma vez que este constitui um serviço público delegado, não sendo de propriedade do Tabelião, de forma que parte do faturamento é destinada aos cofres públicos e ao recolhimento de impostos, o que inviabiliza a medida constritiva.»
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