STJ - Competência. Execução fiscal. Ajuizamento pela Caixa Econômica Federal - CEF. Cobrança do FGTS. Competência da Justiça Federal inalterada pela Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, IX.
«O presente conflito tem escopo no CF/88, art. 114, IX (incluído pela Emenda Constitucional 45/2004) , segundo o qual «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar (...) outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei». Ao dar nova redação ao preceito referido, a Emenda Constitucional 45/2004 aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça do Trabalho. No entanto, a cobrança da contribuição referente ao FGTS e a obrigação relativa ao seu recolhimento, bem como a relação jurídica existente entre o fundo em questão e o empregador decorre da lei, e não da relação de trabalho. Conseqüentemente, a demanda não tem natureza trabalhista, razão pela qual é da Justiça Federal a competência para processar e julgar a causa, mesmo após as inovações advindas no texto constitucional, por meio da Emenda Constitucional 45/2004. »
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