TJRJ - Tributário. Repetição de indébito. Iluminação pública. Impossibilidade de cobrança por meio de taxa. Constitucionalidade da contribuição criada para a mesma finalidade. Súmula 670/STF. CF/88, arts. 145, II e 149-A.
«Após a Emenda Constitucional 39/02, que deu nova redação ao CF/88, art. 149-A, é possível a instituição de contribuição de iluminação pública. Espécie tributária que não se adstringe aos limites da taxa. Entendimento sedimentado neste TJ-RJ, por meio da Argüição de Inconstitucionalidade 16/06. Restituição de indébito reconhecida apenas em relação ao período em que a exação tenha sido cobrada sob a denominação de taxa. A relação jurídica existente entre as partes tem natureza estritamente tributária, não havendo que se falar em incidência das normas consumeristas.»
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