TJRJ - Trânsito. Prova pericial. Alegação de nulidade laudo subscrito por um único perito, em fase inquisitorial. Descabimento. Inteligência da parte final da Súmula 361/STF. CTB, art. 306.
«Exigência de laudo prévio de embriaguêz como instrumento materializador de justa causa por ocasião de oferecimento de denúncia por infração ao Lei 9.503/1997, art. 306. Necessidade deste laudo, notadamente em crime de perigo. Inadmissibilidade de manifestação substitutiva aposta, manuscrita e laconicamente, no formulário de solicitação para a confecção do laudo. Inobservância das formalidades legais, configurando violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Cerceamento à condição de impugnação do laudo e de seu resultado, pela ausência da declaração de seus critérios ou dos processos científicos utilizados. Vício que equivale à inexistência de laudo e que se estende e contamina a própria denúncia, que dele dependia para a sua regularidade. Feito em regime de suspensão condicional do processo. Irrelavância. Trancamento da ação penal.»
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