TJRJ - Execução. Saldo devedor de título judicial. Processo que se arrasta desde 1990. Penhora «on line» cumprida e valor superior a R$ 200.000,00 bloqueado na conta. Despacho que afronta decisão do Tribunal e substitui a penhora «on line» pela penhora de renda diária do faturamento líquido da devedora. CPC/1973, art. 655.
«Se o Tribunal já havia negado provimento ao Agravo de Instrumento onde se atacava o despacho que deferiu a penhora «on line» a Juíza não podia, de forma alguma, deferir substituição da penhora de mais de R$ 200.000,00 já realizada na conta da executada pela penhora de 1% da renda diária líquida da devedora, primeiro porque o débito exeqüendo ascende a mais de R$ 838.000,00, segundo porque a penhora de renda foi apontada como sendo menos onerosa quando em verdade é muito mais cara (porque vai ser necessário um levantamento contábil por dia para se saber qual foi a renda líquida diária), terceiro porque uma empresa do porte da Docas do Rio não se pode dizer «asfixiada» pela penhora de R$ 838.000,00 em suas contas e quarto porque a 1% do líquido diário, a penhora vai levar meses e não se justifica mais qualquer demora num processo indenizatório que já tramita há 17 anos.»
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