TJRJ - Ação civil pública. Banco. Propositura pelo Ministério Público em face de instituição bancária, em que se veicula pedido de obrigação de não fazer, consistente na determinação de suspensão da cobrança denominada de «tarifa de manuseio». Impossibilidade de cumulação de pedido de obrigação de não fazer com pedido condenatório em pecúnia, nos termos do Lei 7.347/1985, art. 3º.
«A atividade precípua do Banco é, por óbvio, arregimentar valores, emprestá-los a juros e cobrar dos devedores. Não há, portanto, causa para a transferência ao mutuário de «despesas» com emissão de boletos, para percepção dos créditos do Banco. Cobrança que sequer vem amparada em cláusula contratual. A previsão da Resolução 2.303/96 que autoriza a taxação dos «serviços de cobrança» direciona-se às hipóteses de prestação de tais serviços a terceiros, e não ao tomador de empréstimo ao próprio Banco.»
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