TJRJ - Inventário. Fixação de aluguel de imovél que compõe o inventário habitado por um dos herdeiros. Competência do juízo sucessório. CPC/1973, art. 984.
«A fixação de aluguel de imóvel que compõe o inventário ocupado por um dos herdeiros deve ser apreciada pelo juízo sucessório, tendo em vista que não se enquadra nas exceções do CPC/1973, art. 984. Não sendo questão de alta indagação ou que demande a produção de outras provas, o foro sucessório assume caráter universal, sendo competente para apreciar pedido de fixação de aluguel em face de um dos herdeiros que ocupa um dos imóveis inventariados. Questão que deve ser apreciada pelo juízo «a quo», sob pena de supressão de instancia. Abatimento das parcelas vencidas do quinhão referente à herdeira ocupante do imóvel que somente deve ser feito a partir da data em que pela primeira vez se pleiteou o arbitramento de aluguel, isto é, em 02/08/99, visto que o período anterior deve ser entendido como uma benesse concedida por mera liberalidade, ante a ausência de impugnação.»
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