STJ - Pena. Execução penal. Regime semi-aberto. Benefício do trabalho externo. Direito do condenado independentemente do cumprimento de 1/6 da pena desde que presentes condições pessoais favoráveis. Inexistência de apreciação pelo juízo da execução. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 36.
«Admite-se a concessão do trabalho externo a condenado ao regime semi-aberto, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena, desde que verificadas condições pessoais favoráveis no caso concreto pelo Juízo das Execuções Penais. Ordem parcialmente concedida para, afastada a necessidade de aferição do requisito objetivo (cumprimento de 1/6 da pena aplicada), determinar ao Juízo das Execuções Penais que aprecie a presença dos requisitos subjetivos necessários para a concessão do benefício do trabalho externo ao ora Paciente.»
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