STJ - Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária de 15% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de serviços (Lei 8.212/91, art. 22, IV). Cooperativa de trabalho. Ilegitimidade ativa para discutir a exação. CTN, art. 121, parágrafo único, II e 128.
«A controvérsia dos autos cinge-se em definir se a cooperativa é parte legítima ativa «ad causam» para impetrar mandado de segurança objetivando ver reconhecida a ilegalidade do pagamento da contribuição previdenciária de 15%, prevista no Lei 8.212/1991, art. 22, IV, com a redação dada pela Lei 9.786/99, incidente sobre a fatura de prestação de serviços prestados por seus cooperados. O responsável tributário pelo recolhimento da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre a nota fiscal dos serviços prestados pelos cooperados é o tomador de serviço, e não a cooperativa, que não tem qualquer vinculação com o fato gerador do tributo. A cooperativa de trabalho não integra a relação jurídico-tributária concernente à exação, seja na condição de contribuinte, seja na de responsável.»
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