TRT2 - Transação. Acordo judicial. Inadimplemento. Depósito do valor das parcelas em cheque.
«Não cabe falar em inadimplemento do acordo quando verificado que o pagamento das parcelas observou o quanto ajustado entre as partes, que não fizeram qualquer ressalva em relação ao depósito em cheque e ao horário de compensação bancária. Além disso, é de conhecimento geral que o depósito em cheque em um banco exige a compensação para a liberação da quantia nele indicada quando o documento é emitido por outro estabelecimento de crédito, o que indiscutivelmente pressupõe a indisponibilidade do valor na mesma data da operação. Todavia, não sendo este fato imputável ao devedor, não há como considerar descumprida a avença.»
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