STJ - Execução fiscal. Tributário. IPTU. Inclusão do novel proprietário. Substituição da Certidão da Dívida Ativa - CDA. Impossibilidade. Ressalva do relator. CPC/1973, art. 42. Lei 6.830/80, art. 2º, § 8º. CTN, art. 130.
«A emenda ou substituição da Certidão da Dívida Ativa são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração do sujeito passivo da obrigação tributária. Precedentes: AgRg no Ag 771.386 / BA, Primeira Turma, DJ 01/02/2007; AgRg no Ag 884.384 / BA, Relator Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 22/10/2007. Ressalva do entendimento do relator, que alienada a coisa litigiosa, é lícita a substituição das partes (CPC, art. 42), preceito que se aplica à execução fiscal, em cujo procedimento há regra expressa de alteração da inicial, qual a de que é lícito substituir a CDA antes do advento da sentença.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)