TJRJ - Tributário. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Embargos a execução fiscal. Laboratório de análises clínicas. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 3º
«A aplicação do benefício previsto no § 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, com a redação dada pela Lei Complementar 56/1987 às sociedades que visem a prestação de serviços de análises clínicas, tem como pressuposto o exercício dessas atividades por médicos e profissionais liberais, sem natureza empresarial e com caráter uniprofissional. Em sendo o objeto social da Apelante a prestação de um serviço especializado associado ao exercício da empresa, conforme se extrai de seu contrato social, exercendo os sócios suas atividades em nome da empresa, cuja responsabilidade é limitada ao capital social, não faz jus ao privilégio concedido para os profissionais constantes do item «1» da Lista de Serviços, por estar incluída no item «2», de forma que o ISS devido é calculado com base em sua receita e não em relação a cada profissional habilitado.»
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