TJRJ - Tributário. ICMS. Auto de Infração lavrado contra a primeira apelada pelo Estado do Rio de Janeiro, referente à espécie de catering (fornecimento de refeições) fornecidas por ela para vôos internacionais, realizados por empresas aéreas nacionais. Isenção, em hipótese semelhante, concedida às empresas aéreas estrangeiras, por meio do Convênio 12/75. Lei Complementar 87/96, art. 3º, II.
«Entendimento oriundo do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn 1.600-8, Relator Ministro Sydney Sanches, no sentido de ser inconstitucional a exigência da tributação do ICMS na prestação de serviço de transporte aéreo internacional de cargas pelas empresas aéreas nacionais, enquanto persistirem os convênios de isenção favoráveis à empresas estrangeiras. Princípio da territorialidade. Precedentes jurisprudenciais deste TJERJ nas apelações Cíveis 36750 e 20912 (17ª CC).»
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