TJRJ - Tributário. Ação declaratória. ISSQN. Competência territorial. Recolhimento. Fato gerador. Ocorrência. Decreto-lei 406/68, art. 12. Lei Complementar 56/87. Lei Complementar 116/2003.
«Ação Declaratória objetivando a Empresa seu direito de recolher o ISSQN tão somente sobre os serviços de construção civil e suas respectivas consultorias realizadas no território do Município-Réu. Inobstante o Decreto-lei 406/1968, art. 12 ter sido revogado pela Lei Complementar 116/2003, que passou a dispor sobre de ISSQN. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, vigorando inclusive a Lista de Serviços com a redação dada pela Lei Complementar 56, de 15/12/87, a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento que o fato gerador do ISS ocorre no local da prestação do serviço, não importando a natureza do serviço nem o local do estabelecimento. Competência para a cobrança do ISSQN definida pelo território onde o serviço foi prestado, independente de sua natureza e da sede da empresa.»
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