TJRJ - Seguro de vida. Contrato. Vigência. Consumidor. Abusividade da cláusula contratual estipulando carência. CDC, art. 51. Decreto 61.589/67, art. 4º.
«As normas que estipulam a perfectibilização do contrato de seguro, contrato típico de adesão, devem hoje ser lidas e interpretadas em harmonia com os princípios consagrados no CDC (boa-fé e transparência). Estando presente no nosso sistema jurídico a figura da responsabilidade pré-contratual e se a seguradora atua de modo a criar a idéia de que a cobertura já existe, não poderá deixar de indenizar o prejuízo superveniente sob a alegação de que ainda não fora emitida a apólice.
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