TRT2 - Prova pericial. Perícia. Ausência de intimação para falar sobre o laudo. Cerceamento de defesa. CLT, art. 794 e CLT, art. 795. 9CF/88, art. 5º, LV.
«A ausência de intimação para manifestação sobre o laudo pericial realizado no Juízo deprecado, e ainda, o descumprimento pelo perito, da determinação judicial no tocante à verificação da insalubridade, situações estas contra as quais oportunamente se insurgiu o reclamante, tornam nulo o processo, por evidente cerceamento ao direito de defesa (CF/88, art. 5º, LV), mormente em vista do resultado do pleito, desfavorável ao demandante, restando caracterizado prejuízo processual que torna insubsistente a solução proferida.»
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