STJ - Arma. Estatuto do desarmamento. Posse ilegal de arma com numeração raspada. «Abolitio criminis» temporária. Extinção da punibilidade. Lei 10.826/2003, arts. 16, IV, 30, 31 e 32.
«Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que, diante da literalidade dos dispositivos legais relativos ao prazo para regularização do registro da arma (arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03) , houve descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo. Estando comprovado que o Paciente foi preso em flagrante em 26/12/2003, dentro, portanto, do período estabelecido pela Lei para a regularização das armas ou para sua entrega à Polícia Federal (com início em 23/12/2003 e término em 23/10/2005), resta evidenciada a atipicidade da conduta, incidindo, na espécie, a «abolitio criminis» temporária deferida nos arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)