STJ - Ação rescisória. Serviço de esgoto sanitário prestado por sociedade de economia mista. Ação de repetição de indébito processada e julgada no juízo da Fazenda Pública. Competência. Natureza jurídica da contraprestação paga pelo consumidor do serviço. Matéria controvertida. Súmula 343/STF. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 113 e CPC/1973, art. 485, II.
«A recorrente ajuizou ação rescisória com fundamento no CPC/1973, art. 485, II, pleiteando, em síntese, a rescisão de sentença proferida em ação de repetição de indébito de tarifa de esgoto, processada e julgada pela 2ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB. Não obstante a personalidade jurídica de direito privado da recorrente (sociedade de economia mista estadual), o acórdão impugnado entendeu que a contraprestação pelo serviço de esgotamento sanitário tem natureza jurídica tributária, o que justificaria a competência «ratione materiae» da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar a ação de repetição de indébito. Considerando-se a controvérsia existente - na época da prolação da sentença - acerca da natureza jurídica da contraprestação pelo serviço de esgoto e, por conseguinte, da competência para julgar a matéria, não há falar em incompetência absoluta, tampouco em ofensa ao CPC/1973, art. 113. Aplicação analógica da Súmula 343/STF.»
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