TJRJ - Execução. Penhora. Locação. Contrato de fiança. Bem de família. Admissibilidade. Impenhorabilidade não reconhecida. Lei 8.009/90, art. 3º, VII. CF/88, art. 6º.
«A jurisprudência é remansosa no sentido de considerar que o fiador que oferece o único imóvel de sua propriedade para garantir contrato de locação de terceiro pode ter o bem penhorado em caso de descumprimento da obrigação principal do locatário. A penhorabilidade do bem de família do fiador do contrato de locação, objeto do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90, entretanto, fere o CF/88, art. 6º, principalmente diante das peculiaridades, dentre elas quando envolve aspectos de ordem social e desigualdade entre um dos contratantes.»
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