TRT2 - Contrato de trabalho. Função social do contrato. Dispensa discriminatória de empregada portadora de doença grave. CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 421.
«Com a adoção do princípio da ênfase à dignidade da pessoa humana, a Constituição Federal implantou no ordenamento jurídico brasileiro uma nova concepção acerca das relações contratuais que obriga as partes a agirem dentro da legalidade, da lealdade, da confiança e dos bons costumes para exercerem seus direitos. É o princípio da «função social do contrato» que impõe ao empregador, antes de tomar uma decisão, respeitar o trabalhador e agir em prol da manutenção do pacto laboral em atendimento aos princípios insculpidos na Carta Magna. Assim, quando a reclamada dispensou a reclamante logo após esta usufruir de dois afastamentos para tratamento médico, por ser portadora de doença grave, restou caracterizada a dispensa arbitrária e obstativa por ato manifestamente anti-jurídico da empregadora (CCB/2002, art. 187). Impõe-se, assim, a manutenção da r. sentença de origem, que determinou a reintegração da obreira com encaminhamento ao Órgão da Previdência Social para habilitação em programa de auxílio-doença.»
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