STJ - Administrativo. Improbidade administrativa. Ex-prefeito. Prazo prescricional. Prescrição qüinqüenal. CPC/1973, art. 219, § 1º. Incidência. Citação. Súmula 106/STJ. Lei 8.429/92, art. 17, § 7º. Interpretação. Notificação prévia. Atribuição do magistrado. Prescrição afastada. Entendimento pacífico do STJ. Lei 8.429/92, art. 23, I.
«No caso dos autos, a ação de improbidade administrativa foi ajuizada contra ex-prefeito, inequivocamente, no prazo qüinqüenal previsto no Lei 8.429/1992, art. 23, I, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal de origem. Portanto, proposta a ação no prazo legal, eventual demora no cumprimento da citação, em razão do próprio sistema dos serviços judiciais, não atrai a incidência da prescrição. Nesse sentido, a orientação da Súmula 106/STJ: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência».
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