STJ - Ação rescisória. Decisão que homologou renúncia ao direito sobre o qual se fundava a ação. Posterior julgado do STF declarando a inconstitucionalidade do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Ausência de relação lógica entre os fatos narrados na fundamentação e o pedido. Inépcia da petição inicial (CPC, art. 295, I, e parágrafo único, II). Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 485.
«As autoras objetivam a rescisão do «decisum» que homologou o pedido de desistência (com renúncia ao direito sobre o qual se fundava a ação mandamental) que elas próprias formularam, sob o argumento de que se sentiram prejudicadas em razão de posterior decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário das empresas remanescentes - que não requereram desistência -, reconhecendo a inconstitucionalidade das alterações promovidas pela Lei 9.718/98.
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