STJ - Tributário. Embargos de divergência. Compensação antes do trânsito em julgado. Impossibilidade. CTN, art. 170-A. Lei 8.383/91, art. 66.
«Hipótese em que, configurada, à época, a divergência entre o acórdão embargado (no sentido de que a compensação mediante o aproveitamento de tributo somente é cabível após o trânsito em julgado da decisão judicial) e o acórdão paradigma (que afastou a aplicação da regra do CTN, art. 170-A, em caso de tributo lançado por homologação), aplica-se o entendimento pacificado pela Primeira Seção, no sentido da decisão recorrida. «Nas ações ajuizadas após a publicação da Lei Complementar 104/2001, que acrescentou o art. 170-A ao CTN, somente se admite a compensação tributária depois do trânsito em julgado da sentença. Precedentes da Seção. A jurisprudência da Corte não diferencia a compensação no âmbito do lançamento por homologação (Lei 8.383/91, art. 66) das demais hipóteses de compensação para efeito de incidência do disposto no CTN, art. 170-A» (AgRg nos EDcl nos EREsp 755.567/PR, DJ. 13/03/2006).»
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