STJ - Tributário. AFRMM. Depósito judicial. Extinção do processo sem resolução de mérito. Impossibilidade de levantamento pelo contribuinte. Conversão em renda da União. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º.
«Era permitido levantar o valor do depósito realizado, para efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito. Em 09/11/2005, no julgamento do EREsp 227.835/SP, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, houve mudança de entendimento da Primeira Seção, que posicionou-se pela conversão da renda em favor da União, na hipótese de extinção do feito, sem resolução do mérito, do depósito realizado pelo contribuinte para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Posição atual pacífica da Primeira Seção pela conversão da renda em favor da União, na hipótese constante dos autos.»
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