TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trânsito. Passageira que, durante o desembarque, tem o braço preso na porta do coletivo, sofrendo lesões. Contrato de transporte. Responsabilidade civil objetiva, de natureza contratual. Cláusula de incolumidade. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186.
«Em razão do contrato de transporte, tem o transportador a obrigação de zelar pela incolumidade do passageiro na extensão necessária a lhe evitar qualquer acontecimento funesto. Excludente de responsabilidade não configurada. Inconformismo da transportadora quanto ao pagamento de indenização a título de dano moral. Rejeição. Induvidoso o sofrimento físico e psíquico experimentado pela passageira, que teve seu braço imprensado pela porta do coletivo da empresa ré durante o desembarque, ficando seu filho do lado de fora do ônibus. «Quantum» arbitrado que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.»
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