TJRJ - Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Conversão esquerda. Abalroamento. Descumprimento das regras de trânsito. Imprudência. Indenização paga ao segurado pelo sinistro. Sub-rogação da seguradora. Direito de regresso. CTB, art. 38. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 786.
«O CTB, art. 38 preceitua normas de diligência e prudência do condutor para a correta e segura realização de conversão à esquerda que não foram observadas pelo réu, causando o acidente. A prova testemunhal produzida em Juízo não logrou êxito em provar a concorrência de culpa do segurado no acidente. Efetuado o pagamento da indenização pelo sinistro há a sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado correspondente ao valor que despendeu, nascendo assim, o direito de regresso contra o causador do dano (CCB/2002, art. 786).»
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