TJRJ - Família. Alimentos. Neta. Juridicidade do dever alimentar. Princípio da solidariedade familiar. CCB/2002, art. 1.694.
«Aplicação do princípio da solidariedade inscrito no Preâmbulo da Magna Carta, cuja vertente jurídico-familiar impõe dever de socorro entre os envolvidos em relação de mútua assistência. A assistência material, também denominada dever de socorro, implica a implementação dos meios necessários ao sustento da família. A responsabilidade dos avós na prestação de alimentos possui natureza subsidiária e complementar à obrigação dos genitores do alimentando. O dever alimentar imposto aos avós encontra seu fundamento na relação de parentesco e, portanto, não se extingue automaticamente com o atingimento, pelo alimentando, da maioridade. O simples fato de a apelada não se encontrar matriculada em curso de ensino superior não obsta, por si só, a manutenção da obrigação alimentar. Precedentes desta Corte.»
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