TRT2 - Petição inicial. Sindicato. Anulação de atos constitutivos. Impossibilidade de distinção de categoria pelo porte econômico de seus integrantes. Pretensão constitutiva. Inadmissibilildade. Incompatibilidade entre pedido e causa de pedir. Inépcia da inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito. CPC/1973, arts. 128, 293, 460 e 1.218, VII.
«Os princípios da adstrição (CPC, art. 128) e da congruência ou correlação (CPC, art. 460) pautam a atividade do juiz na dação da tutela jurídica processual. E ainda admitida pontualmente, a fungibilidade dos provimentos judiciais não pode acarretar ao réu ônus maior do que lhe pretende impor o autor. Daí, para que seja interpretado restritivamente, «ex vi» do CPC/1973, art. 293, indispensável é a explicitação do pedido, que alcança não só o pedido imediato, como também o pedido mediato, que o vincula de modo indissociável à causa de pedir. Esta, também decomposta em causa de pedir próxima e causa de pedir remota é que justifica, ampara, fundamenta aquele.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)