STJ - «Habeas corpus». Estelionato e falsificação de documento público. Absorção do falsum pelo estelionato. Inaplicabilidade da Súmula 17/STJ. Delitos autônomos. Maiores incursões que demandariam revolvimento probatório. Ordem denegada. CP, art. 171 e CP, art. 297. CPP, art. 647.
«Nos termos do escólio da Súmula 17/STJ, o falso somente pode ser absorvido pelo estelionato quando nele se exaure sem nenhuma outra potencialidade lesiva. Hipótese na qual o paciente, mesmo após ter consumado a prática dos dois delitos de estelionato, continuou a utilizar o documento adulterado, a fim de falsear a sua identificação, pelo fato de ostentar inúmeros antecedentes criminais. Crime de falsificação de documento público que não se exauriu nos referidos estelionatos, porquanto continuou a utilizar a identidade adulterada, mesmo após a utilização do cheques receptados, não havendo que se falar em aplicação da Súmula 17/STJ. Maiores incursões acerca do tema que demandaria revolvimento de matéria fática-probatória, o que é vedado em sede de «writ».»
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