TRT2 - Seguridade social. Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Não incidência. Lei 8.212/91, arts. 28, § 9º e 43.
«Efetuada a discriminação das verbas que compõem a avença, bem assim procedidos os recolhimentos fiscais e previdenciários, não cabe a pretensão de incidência nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43. Apesar da Lei 9.528/1997 ter alterado a redação do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, excluindo o aviso prévio indenizado do rol de parcelas que não constituem salário-de-contribuição, o instituto do aviso prévio somente possui natureza salarial quando é trabalhado. Inexistindo trabalho, inequívoca a sua natureza indenizatória, não incidindo contribuição previdenciária sobre a parcela.»
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