TRT2 - Justa causa. Falta grave. Desproporcionalidade da punição aplicada. Rigor excessivo do empregador. Professora. Alegação de não ter corrigido provas. Alunos avaliados de outro modo. ônus da prova do empregador. CLT, art. 482 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 313, III.
«A justa causa é medida extrema autorizada pelo legislador para rompimento do contrato de trabalho, conseqüência da prática de um ato ilícito pelo empregado, que enseja a rescisão do contrato de trabalho, sem o pagamento pelo empregador das verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, pelo que, ante os efeitos nefastos na vida profissional e até mesmo pessoal do trabalhador, somente pode ser admitida quando caracterizado um comportamento abusivo pelo empregado incompatível com a manutenção do contrato laboral. No caso dos autos, a reclamante era professora de 5ª a 8ª série do ensino fundamental, tendo sido dispensada por justa causa por não ter corrigido todas as provas de matemática dos alunos em recuperação. Não obstante a obreira tenha deixado de corrigir integralmente as provas aplicadas, por falta de tempo hábil, como deixou entrever, porém, não se eximiu de avaliar seus alunos através de atividades e exercícios passados em classe e por meio de trabalhos a serem feitos fora da aula, pelo que os estudantes foram avaliados de outras maneiras, tendo a profissional ampla liberdade no modo de executar suas tarefas, concluindo que os alunos estavam aptos para serem promovidos à série subseqüente. Ademais, a reclamada não demonstrou que a obreira tenha descumprido determinação expressa no sentido de avaliar os alunos apenas através de provas objetivas, ônus que lhe competia, por força do disposto nos arts. 818 da CLT e 333, inc. II do CPC/1973, pelo que, evidente a desproporcionalidade da punição aplicada pelo empregador e o rigor excessivo em face do ato praticado pela reclamante.»
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