TRT2 - Jornada de trabalho. Motorista. Controle de jornada. Tacógrafo. Único meio de prova. CLT, art. 62, I.
«Considerando que o reclamante exercia atividade externa, com tal condição anotada em sua Carteira profissional, nos termos do CLT, art. 62, I, trabalhando como motorista, e não se desincumbiu do ônu probandi de que o empregador realizava o controle de sua jornada de trabalho, entendo que o simples uso do tacógrafo, isoladamente, não pode ser considerado meio de prova, mesmo porque, o obreiro, em seu depoimento pessoal, em Audiência, confessou que não havia controle de horário pela reclamada, pelo que não faz jus ao pagamento das horas extraordinárias requeridas.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)