STJ - «Habeas corpus». Substitutivo de recurso ordinário constitucional. Homicídio qualificado. Inquérito policial. Prisão temporária superior a 6 meses. Ausência de decretação da prisão preventiva. Denúncia ainda não oferecida. Excesso de prazo configurado. Ofensa ao princípio da razoabilidade. «Writ» concedido. Lei 7.960/90, art. 2º. CF/88, art. 5º, LXXVIII.
«A prisão temporária é excepcional, de curta duração, e objetiva garantir a integridade da investigação criminal, mas não é cumprimento antecipado de condenação e nem pode estender-se ou prolongar-se no tempo, transpondo o limite que a lei lhe estabelece. Constatando-se pelas informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, bem como por pesquisa no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que o paciente está preso, há mais de seis meses, em razão de prisão temporária decretada no âmbito de Inquérito Policial, sem a convolação em preventiva ou o oferecimento da denúncia, revela-se flagrante o excesso de prazo. Parecer do MPF pela concessão da ordem. Ordem concedida, para revogar a prisão temporária, com a expedição de alvará de soltura, salvo se o paciente estiver preso por motivo diverso.»
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