STJ - Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Empreendimento imobiliário. Desistência dos adquirentes. Penalização contratual. Situação peculiar. Ocupação da unidade por largo período. Uso. Desgaste. Elevação do percentual de retenção. Precedentes do STJ. CDC, arts. 51, II, IV, X e 53.
«Consoante a jurisprudência do STJ, é possível aos adquirentes de imóvel em construção a desistência da compra sob alegação de insuportabilidade do pagamento das prestações, situação em que se reconhece, por outro lado, direito da empresa empreendedora à retenção de parte da quantia paga, a fim de se ressarcir das despesas administrativas havidas com a divulgação, comercialização e corretagem na alienação. Precedentes do STJ que fixam o percentual em 25% (2ª Seção, EREsp 59.870/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, unânime, DJU de 09/12/2002; 4ª Turma, REsp 196.311/MG, Rel. Min. César Asfor Rocha, unânime, DJU de 19/08/2002; 4ª Turma, REsp 723.034/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, unânime, DJU de 12/06/2006, dentre outros). Caso, todavia, excepcional, em que ocorreu a desistência, porém já após a entrega da unidade aos compradores e o uso do imóvel por considerável tempo, a proporcionar enriquecimento injustificado se não reconhecida à construtora compensação mais ampla, situação que leva a fixar-se, além da retenção aludida, uma extensão desta, até o limite da cláusula penal contratualmente estabelecida, a ser apurada em liquidação de sentença.»
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