TJRJ - Responsabilidade civil. Sociedade. Administrador e acionista majoritário pelos prejuízos provocados na sociedade anônima. Descontos ilegais de duplicatas. Numerários não eram repassados ao caixa da firma. Lei 6.404/76, arts. 153, 155, I e II.
«Os réus agiram com absoluta inobservância de seus deveres quanto ao dever de lealdade para com a empresa na qual eram diretor e acionista majoritário, havendo manifesto desvio e abuso de poder, o que viola os arts. 153, 155 I e II da Lei 6.404/1976 em razão das ações praticadas, tais como descontos ilegais de duplicatas, ausência de repasse dos numerários ao caixa da firma, contato em prol de empresa concorrente, pagamento a maior dos honorários da diretoria no período entre 1988 e 1991, retirada de importâncias a título de honorários mesmo tendo renunciado a eles, restando claro o dever de ressarcir os prejuízos provocados.»
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