TJRJ - Cambial. Cédula de crédito industrial. Emissão. Título de crédito de financiamento. Impossibilidade de emissão para cobertura de saldo devedor. Decreto-lei 413/69.
«O Decreto-lei 413/69 institui os títulos de crédito industriais asseverando que a sua emissão estará adstrita ao financiamento industrial, levando a doutrina a classificá-lo como um título de crédito impróprio, na modalidade de financiamento. Assim, destinam-se a fomentar, através da concessão de créditos, a atividade industrial. A constituição de cédula de crédito industrial com o único intuito de cobrir saldo devedor de conta corrente, descaracteriza por completo o título de crédito emitido, impondo-se, dessa forma, o acolhimento dos embargos de devedor por falta de título hábil a embasar a execução em apenso.»
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