STF - Crime militar. Tóxicos.Crime de porte de substância entorpecente para uso próprio previsto na Lei 11.343/06: Lei mais benéfica. Inaplicação em lugar sujeito à administração militar. Hermenêutica. Princípio da especialidade. CPM, art. 290. CF/88, art. 124, parágrafo único.
«O CPM, art. 290 não sofreu alteração em razão da superveniência da Lei 11.343/06, por não ser o critério adotado, na espécie, o da retroatividade da lei penal mais benéfica, mas sim o da especialidade. O cuidado constitucional do crime militar - inclusive do crime militar impróprio de que aqui se trata - foi previsto no CF/88, art. 124, parágrafo único. Com base nesse dispositivo legitima-se, o tratamento diferenciado dado ao crime militar de posse de entorpecente, definido no CPM, art. 290. A jurisprudência predominante do STF é no sentido de reverenciar a especialidade da legislação penal militar e da justiça castrense, sem a submissão á legislação penal comum do crime militar devidamente caracterizado. Habeas corpus denegado.»
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